JUSTIFICATIVA: 


Diante da pandemia instalada no Mundo inteiro e, por conseguinte no nosso País e Estado provocada pela proliferação do COVID-19, a qual tem sido marcada por diversas características inclusive o gigantesco impacto econômico.

No Município de Sorocaba, já foram tomadas diversas ações no sentido de combater o avanço da pandemia, como decretos e orientações das autoridades de Saúde.

O presente Projeto de Lei vem no sentido de que os Micro empreendedores individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas impactadas diretamente pelos atos de fechamento de seus estabelecimentos durante a vigência dos decretos municipais de enfrentamento a crise do COVID-19, foram gravemente atingidos pela queda de arrecadação e a paralisação de várias atividades.

A intenção é criar um ambiente de retomada econômica, isentando os Micro empreendedores individuais (MEI), Micro e Pequenas Empresas impactadas diretamente pelos atos de fechamento de seus estabelecimentos dos pagamentos de prestações de taxa de fiscalização de instalação e funcionamento / taxa de publicidade pelo prazo de duração dos decretos com restrições de funcionamento por causa da pandemia.

A isenção será referente as parcelas de taxa de fiscalização de instalação e funcionamento / taxa de publicidade, de modo a estimular o aquecimento econômico e a recuperação da economia Municipal.

Assim, solicitamos e contamos desde já o apoio de meus pares para aprovação do presente Projeto.